Assembleia de Condomínio: o que é e como realizar uma assembleia eficiente?

Entende-se por assembleia de condomínio a reunião que acontece entre responsáveis pela gestão dos empreendimentos e moradores. Seu principal objetivo é trazer a discussão de assuntos de interesse coletivo, buscando solucionar problemas e tentar encontrar formas de melhorias.

É durante estas assembleias que os moradores podem avaliar o desempenho do síndico, da administradora de condomínios e dos conselhos, tornando-a um evento essencial para garantir a qualidade das edificações e a satisfação de todos que nelas residem.

Você tem dúvidas relacionadas a este assunto? Então, este texto pode ser uma ótima alternativa para que compreenda sobre uma assembleia de condomínio e saiba como aproveitá-la da melhor maneira.

Para que realmente serve uma assembleia de condomínio?

Os objetivos dar assembleias de condomínios são discutir diversos assuntos de interesse geral, como mencionado anteriormente. Para que tudo seja feito de forma organizada, é criado um edital de convocação e com a pauta definida, para que todos os condôminos estejam cientes do teor dos assuntos a serem discutidos e não se sintam deslocados durante o encontro.

Este encontro funciona como um órgão legislativo e deliberativo, pois possui a função de elaborar ou modificar a Convenção e o Regimento Interno, além de ser muito importante para as tomadas as decisões voltadas ao condomínio, tais como: 

  • Eleger ou destituir o síndico do condomínio, 
  • Aprovar ou rejeitar as contas, 
  • Aprovar gastos extras, 
  • Dentre muitas outras situações, sempre pensando no bem geral dos condôminos. 

Todas as decisões que são tomadas nestas reuniões são gerais e obrigam todos os condôminos, inclusive os que tiveram votos minoritários nos temas propostos, e também os que não compareceram, a acatarem e cumprir o que foi determinado pela maioria.

Como são feitas as convocações para reuniões de condomínio?

A convocação para uma assembleia de condomínio é um tema que acaba gerando dúvidas nas partes envolvidas, pois, por um lado, o Código Civil apresenta regras muito claras, e já por outro, há leis condominiais que preveem outras situações de quem pode convocar assembleia.

De acordo com normas estabelecidas pelo Código Civil, o síndico ou um quarto dos condôminos poderá convocar assembleia de condomínio, sendo que o síndico convocará anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, mas quando isso não acontece, existem outras opções:

  • Caso o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
  • Caso a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
  • Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, quando houver necessidade.

À partir de março 2022 foi aprovado no Congresso Legislativo o uso oficial de Assembleias Virtuais, permitindo a realização das reuniões do condomínio e votações por meios eletrônicos com a mesma validade das reuniões presenciais, o que facilitou muito a vida dos condôminos.

Existe ainda uma hipótese que autoriza a convocação de assembleia pelo síndico ou, na omissão dele, por qualquer um dos condôminos. Isso acontece para obras que importem em despesas excessivas.

É importante ter conhecimento destas leis, para que saiba como agir quando precisar convocar uma reunião de assembleia de condomínio da maneira correta e obter bons resultados.

Registro Eficiente da Assembleia Condominial

A Ata de Reuniões é o documento formal, indispensável para validar assembleias, ela precisa ser validada presencialmente através da assinatura dos presentes, confirmando as decisões aprovadas pelos condôminos nestas reuniões e entregue a moradores que não estavam presentes.

Para Assembléia Virtual, a reunião precisa ser validada via sistema oficial e distribuída para os condôminos por e-mail ou dentro do próprio aplicativo, normalmente disponibilizado sem custos adicionais pela Administradoras de Condomínios mais modernas e atualizadas.

Devem constar na Ata:

  • Data, horário e local da assembleia;
  • N° de condôminos presentes e respectivas unidades;
  • A ordem do dia (pauta);
  • Tipo da assembleia (ordinária ou extraordinária);
  • Os assuntos tratados, as colocações de cada pessoa, as deliberações de forma sucinta e os resultados das votações;
  • Descrição da abertura e do encerramento;

Através do software da Consilius, todas essas informações são geradas automaticamente, validadas e organizadas para registro em cartório, de forma fácil e rápida.

Quais são as leis condominiais

Existem algumas leis condominiais que possuem disposições a respeito de quem pode convocar assembleia em condomínio e vamos torná-las mais claras para você agora.

Algumas convenções preveem que o subsíndico ou os membros do conselho também tenham a capacidade de convocar assembleias de condomínio. 

Vale destacar que essas são normas internas e que podem causar problemas, porque vão além do que prevê o Código Civil. Porém, na lei brasileira, o que não é uma atitude proibida.

Apesar de a lei brasileira ser clara sobre quem pode convocar assembleia, as leis condominiais podem ser complementares e estabelecerem outras regras que não contrariam o Código Civil. Sendo assim, é importante que fique atento a elas na hora da convocação da assembleia.

Aprenda como é feita uma assembleia de condomínio de sucesso

Fazer com que toda a assembleia de condomínio aconteça da forma correta e os objetivos sejam atingidos, sem muitos percalços, é um desafio. Para garantir que a assembleia seja um sucesso e conte com a presença dos condôminos algumas atitudes podem ajudar na tarefa:

  • Fazer o envio das informações que serão discutidas na assembleia para todos os condôminos, referentes aos assuntos que serão tratados, para que estes já saibam do que se trata e consigam torna-la mais produtiva.
  • Definir pautas claras, pertinentes e não muito extensas. O máximo recomendado são quatro pautas por assembleia para evitar que a reunião seja muito longa e cansativa;
  • Buscar criar pautas as mais específicas possível para ter a chance de conseguir mais pessoas presentes. Já estipule quanto tempo cada uma tomará, para que estas possam se programar;
  • Colocar uma observação no edital que estimule as pessoas a estarem presentes no encontro;
  • Organizar as cadeiras em formato de círculo, facilitando a comunicação entre as pessoas e passa a sensação de união;
  • Ter um início pontual. Comece com, no máximo, 5 minutos de tolerância, respeitando a organização das pessoas que se esforçaram para estar ali;
  • Criar uma cópia da Convenção e do Regulamento Interno para possíveis dúvidas que possam surgir e consultas.

Acredita que isto poderá lhe causar muito trabalho? Então uma empresa administradora de condomínios pode ser uma boa alternativa para que você alcance seus resultados sem muita pressão. Entre em contato conosco e conte com nossos profissionais para criar uma assembleia de condomínio realmente produtiva e inesquecível. 

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