Lei que permite Assembleias Virtuais em Condomínios é sancionada

Lei que autoriza assembleia virtual em condomínios é sancionada

A Lei 14.309, que aprova Assembleias Virtuais, permitindo a realização de assembleias e votações em condomínios por meios eletrônicos, foi sancionada e passa a valer a partir de março de 2022.

A nova lei muda o artigo do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e permite que em condomínios, as assembleias ocorram de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio.

A partir de agora, as assembleias virtuais oficiais tem o mesmo peso das reuniões presenciais, com o mesmo direito de voz e voto aos participantes remotos.

A convocação da reunião deve trazer instruções sobre:

  • Acesso
  • Formas de manifestação
  • Modo de coleta de votos

Além disso, as assembleias eletrônicas devem obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação.

O encontro pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.

Na Consilius oferecemos um software próprio que permite a realização de assembleias virtuais de forma ágil e descomplicada.

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Para que serve uma assembleia de condomínio?

O condomínio é, querendo ou não, uma pequena comunidade. Os condôminos têm suas necessidades e pautas para serem discutidas e, para isso, as assembleias estão presentes para discutir tópicos para melhorar o bem-estar de todos, além de prestar as contas aos moradores.

Mas, afinal, como é convocada uma assembleia de condomínios? E quais são os tipos das mesmas?

Em palavras simples, as assembleias de condomínio são momentos onde os condôminos, junto do síndico, reúnem-se para discutir um assunto em específico, seja prestações de contas, ou até mesmo esclarecer dúvidas sobre algum assunto.

Os tipos de assembleia são:

Assembleia Geral Ordinária –  Acontece uma vez por ano e é feita para prestações de contas, aprovação de despesas do último ano e previsões de gastos e orçamentos do ano seguinte. Além disso, Assembleias Gerais Ordinárias podem ser usadas para eleger um novo síndico e subsíndico.

Por ocorrer – de forma obrigatória – apenas uma vez ao ano, muitos é de extrema importância a participação da maior parte dos condôminos.

Assembleia Geral Extraordinária –  A assembleia pode ser convocada a qualquer momento durante o ano e tem o propósito de discutir algum tópico emergencial, ou que não foi dito durante a assembleia ordinária.

Assembleia Geral de Instalação  –  Diferente das outras assembleias, esta ocorre quando o condomínio acaba de ser entregue pela incorporadora, servindo para eleger o primeiro síndico, contratar o seguro do condomínio e registrar seu CNPJ na receita federal.

Deste modo, entende-se que as assembleias ordinárias são convocadas obrigatoriamente uma vez ao ano, para tratar sobre prestações de contas e aprovação de orçamento, entretanto, tópicos não resolvidos pela assembleia podem ser debatidos entre os moradores em assembleias extraordinárias, que podem ser convocadas pelo síndico ou pelos moradores. 

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É aprovado projeto de lei de votos eletrônicos em Assembleias Virtuais

Assembléias de Condomínios poderão ser feitas de forma virtual

Na quarta-feira, dia 12 de Maio de 2021, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou uma proposta de lei permitindo que assembleias de condomínio e outros órgãos de deliberação sejam realizadas de forma virtual.

Assim, garantindo que todos os moradores consigam participar de reuniões de condomínios virtuais, dando mais voz para todos.

Proposta pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), o projeto é um substantivo do Projeto de Lei 548/19, que abrange o tópico das assembleias e votações acontecendo de forma virtual em condomínios.

No texto, propõe-se que enquanto perdurar a pandemia, o síndico do condomínio poderá:

  • Realizar as Assembleias Virtuais em condomínios e órgãos deliberativos de pessoas jurídicas;
  • O síndico poderá restringir ou suspender o uso de áreas comuns;
  • As Assembleias deverão dar acesso a todos os condôminos e não apenas aos presentes fisicamente, assim, todos os condôminos poderão votar sem qualquer tipo de restrição (distância);
  • Quando a decisão exigir quorum especial (2/3) poderá a Assembleia autorizar sessão permanente que poderá se estender por até 60 dias com votos presenciais e digitais.

Também, o síndico deverá ser responsável pela comunicação das medidas adotadas e permitidas pelo novo substantivo, bem como fiscalizar se as áreas suspensas estão sendo utilizadas ou não.

Além disso, o substantivo de Kim Kataguiri muda o Código Civil, permitindo que – fora alguma proibição legal específica – as assembleias e reuniões poderão ser virtuais e através de softwares e meios eletrônicos, assegurando direito a voz e voto como em uma assembleia presencial.

Na Consilius Administradora de Condomínios já estamos preparados para essa nova realidade. Nossos sistemas abrangem soluções para reuniões virtuais de forma integrada, mesmo antes da pandemia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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