Lei que permite Assembleias Virtuais em Condomínios é sancionada

Lei que autoriza assembleia virtual em condomínios é sancionada

A Lei 14.309, que aprova Assembleias Virtuais, permitindo a realização de assembleias e votações em condomínios por meios eletrônicos, foi sancionada e passa a valer a partir de março de 2022.

A nova lei muda o artigo do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e permite que em condomínios, as assembleias ocorram de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio.

A partir de agora, as assembleias virtuais oficiais tem o mesmo peso das reuniões presenciais, com o mesmo direito de voz e voto aos participantes remotos.

A convocação da reunião deve trazer instruções sobre:

  • Acesso
  • Formas de manifestação
  • Modo de coleta de votos

Além disso, as assembleias eletrônicas devem obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação.

O encontro pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.

Na Consilius oferecemos um software próprio que permite a realização de assembleias virtuais de forma ágil e descomplicada.

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Lei 14.132 – Lei do Stalking e Condomínios

Lei 14132 - Stalking

A Lei Nº 14.132, que caracteriza o Stalking, foi aprovada. Saiba como isso impacta Síndicos e Condomínios

Com a constante crescente deste crime, o Congresso Nacional decretou a Lei Nº 14.132, de 31 de Março de 2021, conhecida como Lei do Stalking.

Stalking agora é um crime constante no código penal, e se trata de um problema sério, que ocorrem em inúmeros ambientes, inclusive no condomínio.

Em primeiro lugar, a prática de Stalking – traduzida de forma livre para perseguição – é uma forma de violência caracterizada pela perseguição constante a uma pessoa, feita por um único indivíduo ou por um grupo de pessoas. A pena é agravada quando cometido para com mulheres e idosos.

Assim, o condomínio e a administradora de condomínio devem saber lidar com essa prática grave, caso aconteça no ambiente condominial.

Stalking, também, não é feito apenas de maneira física. Perseguir de maneira virtual, seja com mensagens em redes sociais, e-mails ou espalhando boatos, também categoriza Stalking.

Assim, a Lei Nº 14.132 – ou Lei do Stalking – prevê o seguinte:

“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

Deste modo, tal crime em um condomínio pode adotar diversas faces, indo desde perseguição para com alguns funcionários – como o síndico – até de morador com morador ou, em último caso, funcionários com moradores.

Ligações constantes em horários inoportunos, aprender a rotina de um certo morador ou do síndico para confrontar a pessoa sempre ou até mesmo mandar diversas mensagens em aplicativos de mensagem são sinais de stalking que acontecem dentro de um ambiente condominial.

Mediante esse tipo de situação, existem algumas atitudes que o condomínio pode tomar. Claro, a primeira delas sendo um processo judicial contra o agressor, pedindo até mesmo uma medida protetiva a depender do caso. Também, para provar o crime de stalking será necessário comprovar a perseguição, não só com imagens das câmeras do condomínio, como também com o assédio virtual.

Além disso, o condomínio pode tomar algumas medidas para impedir que ocorra esse crime e conscientizar sobre a nova lei, seja com uma assembleia extraordinária que aborde esse assunto com a presença de um especialista, ou conscientizando através de circulares aos moradores. A conscientização dos moradores sobre o que é o crime e como tais criminosos costumam agir é um passa fundamental para evitar o stalking antes mesmo dele acontecer.

Sendo assim, o crime de stalking merece total atenção tanto do síndico quanto da administradora de condomínio a ser evitado, tanto a realizada entre moradores, quanto a de moradores para com funcionários, principalmente por conta da nova lei sancionada.

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É aprovado projeto de lei de votos eletrônicos em Assembleias Virtuais

Assembléias de Condomínios poderão ser feitas de forma virtual

Na quarta-feira, dia 12 de Maio de 2021, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou uma proposta de lei permitindo que assembleias de condomínio e outros órgãos de deliberação sejam realizadas de forma virtual.

Assim, garantindo que todos os moradores consigam participar de reuniões de condomínios virtuais, dando mais voz para todos.

Proposta pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), o projeto é um substantivo do Projeto de Lei 548/19, que abrange o tópico das assembleias e votações acontecendo de forma virtual em condomínios.

No texto, propõe-se que enquanto perdurar a pandemia, o síndico do condomínio poderá:

  • Realizar as Assembleias Virtuais em condomínios e órgãos deliberativos de pessoas jurídicas;
  • O síndico poderá restringir ou suspender o uso de áreas comuns;
  • As Assembleias deverão dar acesso a todos os condôminos e não apenas aos presentes fisicamente, assim, todos os condôminos poderão votar sem qualquer tipo de restrição (distância);
  • Quando a decisão exigir quorum especial (2/3) poderá a Assembleia autorizar sessão permanente que poderá se estender por até 60 dias com votos presenciais e digitais.

Também, o síndico deverá ser responsável pela comunicação das medidas adotadas e permitidas pelo novo substantivo, bem como fiscalizar se as áreas suspensas estão sendo utilizadas ou não.

Além disso, o substantivo de Kim Kataguiri muda o Código Civil, permitindo que – fora alguma proibição legal específica – as assembleias e reuniões poderão ser virtuais e através de softwares e meios eletrônicos, assegurando direito a voz e voto como em uma assembleia presencial.

Na Consilius Administradora de Condomínios já estamos preparados para essa nova realidade. Nossos sistemas abrangem soluções para reuniões virtuais de forma integrada, mesmo antes da pandemia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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