Lei da Inadimplência em Condomínios

Nova Lei da Inadimplência para Condomínios

Inadimplência em Condomínios: Nova Lei, Direitos e Restrições

A Inadimplência do Condomínio, é atualmente um dos maiores problemas que o administrador da insolvência tem de enfrentar na gestão do condomínio. Os motivos são variados, requer julgamento para lidar com a questão levando em consideração os direitos e deveres do morador. 

No entanto, a falta de taxas pode ser devastadora para a vida a dois e o mais importante para as finanças e o fluxo de caixa do condomínio. Preparamos nosso post de hoje abordando esse tema, por isso selecionamos algumas informações sobre os direitos e limitações de um proprietário de unidade inadimplente. 

 

O que foi alterado com a nova lei de inadimplente? 

Enquanto as consequências para o morador inadimplente costumavam depender de processos morosos, hoje com a nova lei de inadimplência as coisas são completamente diferentes. 

A mudança mais importante com a nova lei de inadimplência é a velocidade com que o administrador pode agir para recuperar o acionista inadimplente. 

Isso significa que o proprietário inadimplente corre o risco de uma ação judicial contra a associação de moradores, que pode decidir sobre a apreensão de seus bens.

 

Direitos e Restrições do Proprietário Inadimplente 

Em situações complicadas e delicadas, como uma inadimplência, é comum que o administrador ou órgão de administração fique sem saber o que fazer. O inadimplemento de um Acionista no pagamento pode limitar seus direitos contra outros Acionistas de várias maneiras. 

As áreas de lazer, por exemplo, dependem do condomínio e na Justiça alguns juízes concordam com a restrição, outros entendem que o ocupante não deve ser privado de uso de qualquer tipo de área do condomínio. 

Outra limitação é que o proprietário inadimplente não pode ser candidato a um administrador da insolvência. Isso implica o cumprimento legal em diversas áreas, principalmente no que diz respeito ao pagamento do IPTU. 

 

Obrigações e consequências para o proprietário inadimplente

Caso o proprietário não pague sua contribuição, ele deve estar sujeito a diversas consequências formais, como por exemplo B. Juros de 1 por mês salvo disposição em contrário no contrato de condomínio e multa de até 2 no valor da sua dívida, além de honorários advocatícios.

 

Detalhes da nova lei de inadimplência 

Veja o trecho da lei n. 13.105, que contém o prazo e os detalhes do confisco extrajudicial do condômino inadimplente: 

art. 829. Solicita-se ao devedor o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias a contar da cobrança. 

  • 1º Da ordem de pagamento constará, ainda, a ordem de penhora e a determinação a ser proferida pelo oficial de justiça, constatada a inadimplência no prazo determinado, desde que lavrada todas as intimações do executado. 
  • 2º A penhora diz respeito aos bens indicados pelo credor, salvo se outros forem especificados pelo devedor e aceitos pelo juiz se ficar comprovado que a restrição proposta é menos onerosa e não prejudica o credor.

 

Detalhes sobre a situação do depósito: 

  1. Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  2. – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  3. títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  4. veículos de via terrestre;
  5. bens imóveis;
  6. bens móveis em geral;
  7. semoventes;
  8. navios e aeronaves;
  9. ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  10. percentual do faturamento de empresa devedora;
  11. pedras e metais preciosos;
  12. direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  13. outros direitos.

 

  • 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
  • 2º Para fins de substituição da penhora a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também sera intimado da penhora.

 

Realização de Cobrança Judicial 

Com certeza você já ouviu um ditado conhecido de que água mole encontra pedra dura até quebrar, então é mais ou menos assim que funciona uma Cobrança Judicial. Pode ser feito de diversas formas, por exemplo notificação extrajudicial, telefonemas, SMS, e-mails, etc., informando várias vezes o devedor do valor devido e também das consequências de tal atraso. 

Portanto, no momento da cobrança, o devedor deve estar ciente das penalidades pelo não pagamento, tais como por exemplo, a aplicação de juros e multas conforme descrito no artigo 1.336 do Código Civil. 

 

Arte. 1.336. São obrigações dos inquilinos: 

 

I – Contribuir para o custeio do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário da Convenção;

 

  1. Ao acionista que deixar de pagar a sua contribuição serão cobrados os juros de mora pactuados ou, se não forem fornecidos, um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. 

E isso não é tudo: 

 

Art. 1337. O coproprietário ou proprietário que reiteradamente não cumprir as suas obrigações para com a habitação pode, por deliberação de três quartos dos restantes condóminos, ser obrigado a pagar multa igual a cinco vezes o valor imputável ao depósito. , como a gravidade dos Erros e a recorrência, independentemente das perdas e danos que ocorrerem. 

 

Esse tipo de taxa é básico e ajuda muito. No entanto, não se esqueça: é proibido constranger o devedor.

 

Conclusão sobre a nova lei de inadimplência em condomínios

Aqui você conheceu as principais mudanças da nova lei da inadimplência.

Você ainda não conseguiu reduzir a inadimplência na gestão do seu condomínio? Entre em contato com a Consilius Administradora de Condomínios!

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5 Dicas para Administrar bem seu Condomínio

Dicas de Administração de Condomínios

Dicas profissionais de Administração para fazer o seu Condomínio sair do vermelho

Administração de condomínio é um desafio para os síndicos e moradores. Afinal, todos querem o bem-estar de seus condôminos e manter o condomínio organizado e com uma boa saúde financeira.

Então, segue 5 dicas para melhorar a administração do seu condomínio!

 

  • Inadimplência

 

A inadimplência é um problema recorrente em condomínios. Durante a gestão, é importante trabalhar para reduzir o número de inadimplentes. Podendo ser negociações com moradores com muitos meses sem pagar, com objetivo de definir um preço mínimo para quitar a dívida e o restante ser parcelado, ou a automatização do sistema de cobrança do condomínio, facilitando a hora do pagamento das tarifas do condomínio.

 

Também, um síndico não pode constranger nem cobrar de forma pública o inadimplente, optando por resolver as coisas da forma mais discreta e assertiva possível.

 

  • Prestações de Contas

 

Manter a transparência dentro do seu ambiente também é um sinal de boa administração. Não só é algo que mantém os condôminos informados sobre como o caixa está sendo usado, como é obrigatório ter prestações de contas de acordo com o Código Civil. 

 

A prestação de contas deve ser feita durante uma assembleia e aprovada, ou não, pelos moradores. Por isso, é sempre importante ficar de olho no fluxo de caixa e como usar o financeiro para melhorias. 

 

  • Obras e Manutenções

 

As obras dentro de um condomínio, também, são aspectos extremamente importantes. Entretanto, as obras precisam ser justificadas tanto em custo, quanto em sua utilidade. 

 

Assim, existem diversos tipos de obras dentro de um contexto condominial. Aquelas que são essenciais para a infraestrutura do condomínio, aquelas que são úteis e algumas que melhoram aspectos em específico do condomínio. 

 

Deste modo, priorize sempre tenha disponível um fundo do caixa destinado para cobrir não só as obras essenciais, mas eventuais obras de emergência.

 

  • Segurança

 

A segurança é algo fundamental para qualquer condomínio. Portanto, medidas de segurança são essenciais. Durante a administração, é importante manter dedetizações regulares para evitar insetos perigosos como escorpiões, ou que podem transmitir doenças, como ratos. Segurança, também, é sobre o bem-estar dos condôminos. Uma boa equipe de limpeza e retirada de lixo também evitam problemas.

 

Claro, não se pode esquecer do sistema de segurança propriamente dito. Porteiros e guardas devem estar sempre bem treinados e orientados pelo síndico e pela empresa contratada.

 

  • Trabalhar junto de uma administradora.

 

Para síndicos de primeira viagem e até para os mais experientes, a ajuda de uma administradora de condomínios é de grande ajuda para uma boa administração no condomínio. Não só por dividir a carga de trabalhos, mas por otimizar o tempo com softwares de gestão, junto da experiência da própria empresa. 

 

A Consilius, por exemplo, fornece aplicativos com alta tecnologia e apoio integral ao síndico, auxiliando na gestão de contas, guiando ao melhor caminho e contribuindo para uma boa gestão.

Precisa de uma Administradora Condominial sólida e transparente? Fale com a Consilius!

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Perda do imóvel e dívidas condominiais

Dividas Condominiais

A inadimplência é um problema no meio dos condomínios. Muitas das vezes o condômino não consegue pagar a taxa condominial e fica em dívida com o condomínio, entretanto, quais as outras problemáticas da inadimplência?

Em primeiro lugar é importante ressaltar que toda cobrança em cima de inadimplentes não pode ser vexatória ou humilhante, tampouco limitar os direitos do condômino à áreas comuns do condomínio. Caso você não saiba como agir é importante que você consulte um advogado ou uma administradora condominial.

No mais, a economia no Brasil passa por seus problemas por conta da pandemia, o que pode acarretar no atraso do pagamento de contas. Uma dessas, justamente, pode ser a taxa condominial.

Por conta da dívida condominial, o condômino pode ser notificado judicialmente, além de não ter voz ativa em assembleias.

Deste modo, ao ser informado e notificado da inadimplência, o inadimplente têm de 30 a 90 dias dependendo do condomínio antes de receber uma intimação judicial mais séria, ainda, naturalmente a dívida aumenta conforme os meses sem pagar vão se acumulando.

Dívidas condominiais pode acarretar na perda do imóvel?

Sim. A dívida deve ser negociada na justiça para ser quitada caso passe do prazo estipulado do condomínio e, uma das opções para a quitação é justamente o imóvel ser penhorado na justiça, mesmo que o artigo 5º da lei 8.009/90 diga que um bem de família não pode ser leiloado, sendo dívidas condominiais uma exceção. Ao ser penhorado, o imóvel pode acabar indo a leilão e o dinheiro é usado para quitar a dívida do morador.

Claro, leiloar o imóvel é um último caso quando se tem uma dívida. Antes de ser notificado judicialmente é importante que o condômino procure maneiras de conseguir algum acordo legal para quitar a dívida, ou mesmo parcelar a mesma.

Veja também: Como cobrar condôminos inadimplentes?

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Como cobrar condôminos inadimplentes?

Inadimplência no Condomínio

Como cobrar condôminos inadimplentes sem sem riscos de processo

A inadimplência é uma realidade em condomínios no Brasil. Entretanto, cobrar a dívida do condomínio nem sempre é algo tão fácil.

Sendo assim, sempre é bom conhecer as diversas formas legais de cobrar de um condômino inadimplente.

Um morador inadimplente perde alguns dos seus direitos no condomínio, desde não conseguir votar nas assembleias ordinárias, até não poder se candidatar para o cargo de síndico.

Para começar, é importante entender o Artigo 42 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, sendo referente a cobrança de dívidas e inadimplências.

Tal artigo defende que, ao ser cobrado, o mesmo não pode ser exposto de nenhuma forma, tampouco ameaçado durante a cobrança, ou constrangido. A questão do constrangimento, portanto, não se restringe apenas à cobrança. Tirar o acesso de áreas determinadas do condomínio do inadimplente, também se categoriza como constrangimento.

Sendo assim, quais são as formas legais de se cobrar inadimplência?

Temos a forma SEM  e COM o acompanhamento de uma Administradora de Condomínios.

Cobrança SEM
Administradora de Condomínio

Obviamente, uma notificação sobre a condição pode ser enviada através de uma carta para o condômino, ou e-mail, notificando o valor da multa pelo atraso, além da dívida total.

Conversar com o morador sobre o que ocasionou o atraso também é uma estratégia válida, principalmente para entender a situação como um todo. Além disso, uma negociação sempre pode ser possível, principalmente se for uma inadimplência pontual, podendo até parcelar o valor da dívida se for melhor para o condômino. Nesta opção para cobrar o condômino é recomendável que o síndico esteja acompanhado do subsíndico para servir de testemunha caso ocorra algum tipo de acusação do mesmo, lembrando que deve ser feita de forma totalmente amistosa e compreensiva, destacando o sigilo – NUNCA em tom de ameaça ou cobrando diretamente.

Se a tentativa não funcionar, uma atitude jurídica deve ser tomada.

Através de um endurecimento nas regras do Novo Código de Processo Civil, é possível fazer com que o devedor seja juridicamente cobrado. Para isso, é necessário acionar o advogado pelo condomínio, um prazo de três dias úteis para cobrir 30% da dívida, podendo parcelar o restante.

Claro, todo o processo deve passar por alguns âmbitos do jurídico, o que pode ser extremamente demorado e ter um preço alto para o condomínio, por isso, deve ser a última instância a ser acionada. Tendo as regras endurecidas, o processo tem muita chance de dar certo, entretanto, o tempo e dinheiro gasto com isso é bem elevado, levando em conta a contratação de advogados e uma equipe jurídica.

Por isso, as outras opções de notificação e cobrança devem ser priorizadas.

Cobrança COM
Administradora de Condomínio

Com bastante experiência e utilizando as ferramentas adequadas, seu administrador de condomínios pode contornar o problema com maior facilidade e sem riscos de processos, o que poderia penalizar todo o seu condomínio.

O software de gestão de condomínios da Consilius faz o gerenciamento de inadimplentes automaticamente. O sistema identificará taxas atrasadas, notificará os inquilinos e preparará cobranças legais sem qualquer intervenção do síndico, com agilidade e eficiência de gestão financeira.

Notificações por e-mail e SMS serão disparadas automaticamente
O administrador configura o aplicativo de gestão apenas uma vez e pode notificar o proprietário sobre o custo. Ou seja, a mensagem e a data em que a notificação deve ser enviada. Isso pode ser feito por carta, e-mail ou SMS.

Se o condômino não pagar, a Consilius notificará automaticamente o devedor assim que o sistema identificar o não pagamento.

Se a unidade ainda estiver no estado padrão mesmo após a emissão da notificação, o sistema irá preparar os documentos para cobrança judicial automaticamente.

Ação judicial
Em seguida, a Consilius preparará a apresentação da cobrança final. A última notificação informa que se o pagamento não for efetuado, o processo passa para o âmbito legal.

No momento, a Consilius prepara automaticamente uma procuração para entrar com a ação judicial. Basta o gerente do condomínio imprimir o documento, assiná-lo e encaminhá-lo ao Departamento Jurídico, normalmente indicado pela própria administradora, para dar continuidade ao processo.

Acordo
Após a conclusão do acordo entre as partes para quitação da dívida, a Consilius controlará tanto a cobrança que deu início ao contrato como o parcelamento. O sistema gera uma admissão de dívida e um contrato em linha com as melhores práticas de mercado.

Em conclusão, o diálogo com os devedores é uma opção complicada e o uso do software vai facilitar bastante o processo de notificação.

Dialogar deve ser sempre o caminho e caso nada mais resolva, deve-se entrar em negociações também para entender o lado do devedor e entrar em um consenso confortável para o pagamento da dívida. Assim, evita-se maiores problemas com inadimplência, além de resultar em uma gestão mais confortável.

Se ainda tem alguma dúvida, não hesite em nos procurar. Clique aqui!

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